Escrevo como eu mesmo. Não tenho político de bolso, nem urna de estimação. O que tenho, neste fim de agosto de 2026, é um país a 35 dias do primeiro turno e um documento que a Justiça Eleitoral insiste em chamar de Manual do Eleitor — fruto da Resolução nº 23.759, aprovada em fevereiro e publicada no início de março, com 13 capítulos dedicados exclusivamente à figura que o ministro Kassio Nunes Marques descreveu como “ator principal da democracia”.
A fórmula é conhecida: orientar para não punir; informar para não judicializar o domingo. O efeito psicológico, porém, é outro. Cada regra nova não apenas organiza a fila. Ela desenha o eleitor ideal: silencioso, documentado, desconectado, pontual e, se possível, já justificado. O restante de nós — os distraídos, os viajantes, os que ainda confundem e-Título com comprovante de vacina — entra no teatro do voto como figura suspeita.
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro. O segundo, se houver, para 25 de outubro. A votação corre das 8h às 17h, no horário de Brasília, em todo o território nacional. Há cerca de 158 milhões de aptos e a estimativa de 564 mil urnas eletrônicas. Cada eleitor escolherá deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República — com respectivos vices onde a chapa assim o exige.
Não é pouca coisa para um domingo. E o Estado, como sempre, resolveu que o melhor modo de proteger o segredo é regulamentar até o bolso do eleitor.
O manual de 13 capítulos: cidadania ou cartilha do interdito
A Resolução nº 23.759 não inventa o direito de votar. Consolida, em um só texto, o que já estava espalhado em leis e resoluções — um “estatuto da cidadania”, nas palavras do presidente do TSE, que também falou em “orientações práticas sobre o exercício do voto, como a necessidade de apresentação de documento oficial com foto e a proibição do ingresso com aparelho celular na cabine”.
Há mérito objetivo. A legislação eleitoral brasileira é um arquipélago. Quem já tentou explicar a um parente de 72 anos a diferença entre voto facultativo, título cancelado e justificativa pelo e-Título sabe que a opacidade normativa produz mais mito do que cidadania. Um guia único, com versão digital, impressa, vídeos de dois a três minutos e site próprio, é serviço público — não milagre.
Há, também, o avesso. Toda consolidação normativa escolhe o que merecia ser dito em primeiro plano. Neste caso, o primeiro plano é o dever. O direito aparece em seguida, quase como concessão. É o estilo clássico da burocracia democrática: primeiro a cerca, depois o portão. Jung chamaria isso de sombra institucional — o Estado que, ao temer a desordem da massa, projeta no eleitor o próprio medo de perder o controle do rito. Lacan, mais seco, diria que a lei só existe porque o desejo precisa de um limite para se reconhecer.
Quem vota, quem não vota e o fetiche do documento
O voto é obrigatório a partir dos 18 anos. É facultativo para jovens de 16 e 17, para maiores de 70 e para analfabetos. Quem está com o título cancelado não vota — ponto final, sem poesia. Jovens que completam 16 anos até 4 de outubro puderam se alistar, desde que o cadastro tivesse sido pedido até o fechamento de 6 de maio. Aos 15, era possível requerer o título, desde que a idade mínima fosse atingida no primeiro turno.
Para votar, é obrigatório documento oficial original com foto: RG, identidade social, passaporte, CNH, certificado de reservista, carteira de categoria profissional reconhecida por lei ou e-Título com fotografia. Certidão de nascimento ou casamento não serve. Documento vencido pode ser aceito se ainda permitir a identificação. A Carteira de Trabalho Digital, não. E um detalhe que desmente o folclore de boteco: título regular permite votar mesmo sem biometria coletada.
Pessoas transgênero têm direito a identidade de gênero e nome social respeitados no cadastro. Indígenas e quilombolas podem se expressar em suas línguas e tradições, sem a exigência de português na seção. São garantias civilizatórias. Também são, se formos honestos, o tipo de regra que parte do eleitorado trata como “ideologia” e outra parte trata como “conquista inegociável” — duas formas de recusar o texto frio da norma.
A cabine como último cômodo privado — e o celular como intruso
A regra mais citada, e a mais incompreendida, é simples: é proibido ingressar na cabine com telefone celular, câmera, filmadora ou qualquer equipamento de radiocomunicação ou registro de imagem. O aparelho deve ser deixado, desligado, no local indicado pelos mesários. A recusa pode impedir o voto e gerar registro em ata. Em tese, o porte na cabine ainda se apoia em tipificações da Lei das Eleições e do Código Eleitoral, com pena que historicamente chegou a dois anos de detenção.
O argumento oficial é o sigilo. É um argumento sério. A cabine é o último cômodo em que o cidadão não deve nada a ninguém — nem ao cônjuge, nem ao líder comunitário, nem ao algoritmo. O celular, ao contrário, é o Outro permanente: grava, transmite, prova, chantageia. Levá-lo para trás da cortina é transformar o voto secreto em conteúdo.
Há, contudo, a contradição contemporânea. O mesmo Estado que expulsa o telefone da cabine usa o telefone para quase tudo o mais: e-Título, geolocalização da seção, justificativa no dia, rota até a escola, certidão de quitação. O eleitor é convidado a ser digital até a porta e analógico no instantâneo decisivo. Não é hipocrisia vazia. É uma tentativa — tosca, mas compreensível — de separar identificação de comprovação do voto.
A cola no papel, essa relíquia que o século XXI ainda não matou
Enquanto o smartphone é tratado como contrabando, o pedaço de papel com nome e número dos candidatos é expressamente permitido. A Justiça Eleitoral chegou a recomendar a “colinha” impressa, sob o argumento de que acelera a fila e reduz erro na urna.
A ordem dos cargos, para quem ainda se perde no teclado, costuma seguir o ritual da urna: deputado federal (4 dígitos), deputado estadual ou distrital (5), senador da primeira vaga (3), senador da segunda vaga (3), governador (2) e presidente (2). Memorizar isso na véspera é menos fé cívica do que higiene operacional.
O que se pode mostrar no corpo — e o que a fila não tolera
A lei distingue, com precisão quase clínica, a manifestação individual da manifestação coletiva. O eleitor pode usar camiseta, broche, adesivo, bandeira ou boné de candidato, partido, federação ou coligação. Desde que o gesto seja individual e silencioso. São proibidas a boca de urna, as aglomerações com roupas padronizadas, alto-falantes, comícios, carreatas e a distribuição de santinhos no dia. Mesários, fiscais e servidores da Justiça Eleitoral não podem ostentar propaganda durante o trabalho.
A linha é fina e, por isso mesmo, produtora de conflito. Um broche é liberdade. Dez broches iguais na calçada da escola já começam a parecer tropa. A camisa do candidato no peito de um eleitor é expressão. A mesma camisa em dezenas de pessoas encostadas no portão vira aparato de pressão. Reich escreveria sobre a massa que precisa do uniforme para sentir que existe. O TSE, mais prosaico, simplesmente proíbe o uniforme na porta.
Também é proibido colar propaganda em veículos particulares, com a exceção ritualística dos adesivos microperfurados no para-brisa traseiro — até a extensão total do vidro — e de adesivos em outras posições, desde que respeitem a dimensão máxima fixada. Candidatos e partidos não podem oferecer transporte ou refeições em troca de votos. O eleitor, por outro lado, tem direito de ausentar-se do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem desconto salarial.
Acessibilidade, trânsito e o eleitor que o cadastro quase esqueceu
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a ser auxiliadas por alguém de sua escolha e a acessar a urna com cão-guia. Há prioridade na fila: maiores de 80 anos com preferência absoluta; em seguida, idosos a partir de 60, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, enfermos e pessoas com deficiência. Transporte especial para eleitores com restrição de mobilidade deveria ter sido requerido com antecedência. Quem não pediu ainda pode, no dia, exigir o mínimo civilizatório: respeito e adaptação possível da seção.
O voto em trânsito existiu — nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores —, mas o prazo para a transferência temporária encerrou-se em 20 de agosto. Quem não pediu, não vota fora do domicílio. Poderá, isso sim, justificar. A janela existiu. Fechou. A República brasileira tem o hábito de oferecer direitos com data de validade curta e depois surpreender-se com a fila da justificativa.
Depois do domingo: a justificativa como penitência burocrática
Quem era obrigado a votar e não votou precisa justificar. O prazo é até 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo. Cada turno é ausência independente: faltou nos dois, justifica duas vezes. Os canais são o site justifica.tse.jus.br, o aplicativo e-Título e o cartório eleitoral. No próprio dia, quem estiver fora do município pode justificar pelo app, com geolocalização, ou em mesa de justificativa, sem precisar narrar o romance da viagem. Depois do pleito, a Justiça pode exigir documento que comprove o motivo.
A multa por não votar e não justificar é pequena em reais e grande em consequências: fica bloqueada a emissão de certos documentos, a posse em cargo público, a obtenção de empréstimos em bancos oficiais, o passaporte em alguns casos. É o velho mecanismo brasileiro de cidadania negativa — você só percebe que é eleitor quando o Estado lhe cobra a falta.
O que o rito revela — e o que ele esconde
Convém listar, sem adorno, o quadro operacional que o eleitor deve gravar:
- Datas: 4 de outubro (1º turno) e 25 de outubro (2º turno, se houver).
- Horário: 8h às 17h, horário de Brasília; quem está na fila às 17h vota.
- Documento: oficial, original, com foto. E-Título vale se exibir a fotografia.
- Biometria: falhou o sensor ou não há cadastro? Informa-se o ano de nascimento e segue o rito, se o título estiver regular.
- Cabine: sem celular, câmera ou rádio. Com papel, se quiser.
- Corpo: manifestação individual e silenciosa, sim. Tropa padronizada e boca de urna, não.
- Trabalho: ausência pelo tempo necessário, sem desconto.
- Compra de voto disfarçada: transporte e comida oferecidos por candidato ou partido, não.
- Inclusão: nome social, língua materna indígena, auxílio de pessoa escolhida, cão-guia.
- Falta: justificativa até 3 de dezembro e 8 de janeiro, turno a turno.
Nada disso decide a eleição. Tudo isso decide se o domingo será apenas tenso ou também caótico.
Do lado da Justiça Eleitoral, o discurso é de pedagogia. Do lado de uma parcela da oposição ao sistema de votação, o discurso é de desconfiança crônica: regras demais, transparência de menos, urna que não se deixa fotografar. Do lado de outra parcela, qualquer crítica à regra é lida como atentado. Entre esses dois polos, o eleitor concreto — o de Santo André, o do interior, o que trabalha no domingo, o que não leu a Resolução 23.759 — apenas quer saber se o título está regular e se o mesário não vai retê-lo por causa do telefone.
A função de um jornal que não tem político de bolso não é escolher um desses polos. É lembrar que a norma existe, que a norma pode ser criticada e que a crítica sem leitura da norma é só ruído.
A urna, o desejo e o medo de ser visto
Chegamos, inevitavelmente, ao que o manual não escreve.
O voto secreto é uma invenção moderna contra a vergonha e contra o mandonismo. Antes da cabine, o poderoso local sabia em quem o agregado votava. A cortina interrompeu esse olhar. O celular tenta restaurá-lo — agora não mais pelo coronel da fazenda, mas pelo grupo da família, pelo cabo eleitoral, pelo empregador, pelo perfil anônimo que exige “prova”. Proibir o aparelho na cabine é, nesse sentido, menos tecnofobia do que recusa de um velho sistema de vigilância com hardware novo.
Ao mesmo tempo, o excesso regulamentar alimenta outra fantasia: a de que a democracia se salva na fila. Não se salva. A democracia se perde ou se sustenta no longo intervalo entre um domingo e outro — no orçamento, na polícia, na escola, no Judiciário, na capacidade de conviver com o resultado que se detesta. O manual do eleitor organiza o sacramento. Não organiza a República.
Freud ensinou que o ritual existe para conter a angústia. Jung, que o rito coletivo é o modo de a sombra não explodir em puro ato. No Brasil de 2026, a angústia tem nome de pleito e a sombra tem nome de ruptura. Por isso o Estado multiplica cartilhas. Por isso o eleitor, no fundo, não quer só votar: quer ser autorizado a votar sem se sentir vigiado — e, contraditoriamente, quer vigiar o vizinho para ter certeza de que o sistema “não foi roubado”.
Essa contradição não se resolve com 13 capítulos. Resolve-se, quando se resolve, na maturidade psíquica de um povo que aceita perder sem transformar a urna em objeto persecutório. Ainda não chegamos lá. Chegamos, por enquanto, a um manual bem-feito, a um domingo marcado e a uma cabine que pede silêncio.
No dia 4 de outubro, o gesto mais radical continuará sendo o mais simples: deixar o telefone na mesa do mesário, entrar sozinho, escolher, confirmar. Sem plateia. Sem prova. Sem algoritmo. Apenas o sujeito e a cifra — esse encontro breve em que a República, por alguns segundos, ainda finge acreditar que o desejo de cada um pode ser secreto.
Luciano Petricelli (L'(Max))
Jornalista — MTE 0096621/SP
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